Arquiteto e Designer de Interiores, vocês sabiam que a Amorim pode te levar para Milão? - Santo Linho - Neo Decoração - Loja de decoração em Santos

Arquiteto e Designer de Interiores, vocês sabiam que a Amorim pode te levar para Milão?

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Arquiteto e Designer de Interiores, vocês sabiam que a Amorim pode te levar para Milão?

SEU PROJETO AGORA PODE TE LEVAR PARA MILÃO!

O Concurso Amorim em seu Projeto tem como objetivo incentivar e reconhecer o talento de profissionais parceiros.

Arquitetos e designers de interiores, inscrevam seus projetos e concorram a essa viagem incrível. Serão 6 vencedores, não fique de fora!!!

INSCRIÇÃO

1- Faça o download da ficha de inscrição.
– Ficha de Inscrição para projetos executados por profissional pessoa jurídica. Baixar
– Ficha de Inscrição para projetos executados por profissional pessoa(as) física(s). Baixar

2- Preencha todos os campos corretamente

3- Envie a ficha de inscrição juntamente com a(as) foto(s) do projeto para o email: campanha@amorimcortinas.com.br somente através do link (https://wetransfer.com/).

Em caso de dúvidas, entre em contato:
Email: campanha@amorimcortinas.com.br

REGULAMENTO

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

“AMORIM EM SEU PROJETO”

1 – Tema: “Amorim em Seu Projeto”

2 – Objetivo: Incentivar os parceiros Amorim a compartilhar seus projetos conosco, a fim de reconhecermos o talento de profissionais.

3 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 – Do Concurso: O Concurso Cultural “Amorim em Seu Projeto”, doravante denominado simplesmente “Concurso” tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no art. 3º, incido II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste Concurso não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados, ao final do Concurso.

3.2 – Do Organizador: O Concurso é promovido pela Amorim Cortinas Ltda, sociedade empresária limitada, com sede em São Paulo/SP, na Rua Segundo Sargento Assad Feres, n.º 161, Pq. Novo Mundo, CEP: 02176-030, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.934.963/0001-10.

3.3 – Dos Participantes: Podem participar do Concurso pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que sejam profissionais da área de arquitetura, decoração e/ou design de interiores, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, funcionários, terceirizados, distribuidores e revendedores do Organizador. Poderão participar do Concurso, ainda, pessoas jurídicas que explorem as atividades de arquitetura, decoração e/ou design de interiores.

4 – MECÂNICA DO CONCURSO

4.1. – O Concurso irá premiar 6 (seis) participantes autores de projetos de arquitetura, decoração e/ou design de interiores, de ambientes residenciais ou corporativos, internos ou externos.

5 – INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO

5.1. – As inscrições para o Concurso iniciam-se no dia 06/11/2018 às 00h01 (meia noite e um minuto) e terminam no dia 05/02/2019 às 12h (meio dia), horário de Brasília-DF.

5.2. O profissional que desejar se inscrever no Concurso deverá:
a) Entrar no site: https://www.amorimcortinas.com.br/campanha
b) Enviar: i) a Ficha de Inscrição com todos os dados preenchidos; ii) 1 (uma) foto de projeto de arquitetura, decoração e/ou design de interiores, de ambientes residencias ou corporativos, internos ou externos para o e-mail: campanha@amorimcortinas.com.br; somente via wetransfer(https://wetransfer.com/).

5.3 – A Ficha de Inscrição enviada sem a indicação da revenda em que são adquiridos os produtos do Organizador será automaticamente desclassificada.

5.4 – O profissional deverá inscrever projetos de ambientes diferentes no Concurso, desde que envie uma Ficha de Inscrição em separado para cada projeto. Não há um número máximo de projetos inscritos.

5.5 – Serão aceitos projetos executados a partir de Janeiro de 2017.

5.6 – Não serão aceitos projetos de mostras de decoração, os quais serão, portanto desclassificados de plano pelo Organizador.

5.7 – A partir do terceiro projeto inscrito gerará um número de inscrição que será enviado ao profissional por e-mail, confirmando a participação do projeto no Concurso.

5.8 – Somente serão aceitas as inscrições feitas segundo o método aqui descrito e durante o período de inscrição especificado no item 5.1, sendo que, qualquer informação fornecida pelos participantes ao Organizados depois da data e horário previstos para encerramento das inscrições não serão recebidos, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, sendo eliminadas. Nos comprometemos a não utilização de fotos não validadas.

6 – CRITÉRIOS PARA A VALIDADE DA INSCRIÇÃO:

6.1 – Será validada apenas 1 (uma) fotografia por projeto.

6.2 – A foto inscrita deve ser enviada em alta resolução, sem marcações, juntamente com a ficha de inscrição relacionada a mesma, valendo fotos tiradas tanto profissionalmente quanto fotos tiradas de celular (desde que as imagens não estejam em baixa resolução).

6.2.1. – O Organizador se reserva o direito de desclassificar as inscrições cujas fotos estejam em baixa resolução que, a critério do Organizador, sejam de difícil avaliação. No caso de fotos desclassificadas, o profissional será notificado.

6.3 – Caso não sejam enviados todos os documentos mencionados no item 5.2, “c”, a inscrição será cancelada, podendo, entretanto, o profissional efetuar nova inscrição durante o período aqui permitido e desde que envie corretamente todo o material necessário.

7 – PROCESSO DE SELEÇÃO:

7.1 – Após o encerramento das inscrições, será iniciado o processo de seleção dos projetos.

7.2 – Os avaliadores escolhidos pelo Organizador terão acesso a uma listagem com a sequência numérica de cada projeto participante do Concurso, sem que, contudo, tenham acesso ao nome do/dos profissionais participantes antes e durante a avaliação.

7.3 – Os avaliadores, então, pontuarão os projetos participantes pelos critérios de Criatividade e Originalidade com peso 1 a 10. Sendo 1 peso mínimo e 10 máximo.

7.4 – Serão selecionados os 10 (dez) projetos mais bem pontuados, os quais serão divulgados no dia 13/02/2019, às 10h, horário de Brasília – DF. Destes 10 (dez), 6 (seis) serão contemplados vencedores sob avaliação presente nos quesitos expostos serão divulgados no dia 14/02/2019, às 14h, horário de Brasília – DF. Ambos resultados ficarão disponíveis no website www.amorimcortinas.com.br/campanha e no instagram https://www.instagram.com/amorimcortinas/.

7.5 – As decisões do Organizador acerca da administração deste Concurso e seleção do participante ganhador são definitivas e irrecorríveis.

7.6. Os vencedores também serão comunicados por e e-mail ou telefonema, a critério do Organizador, e deverão fornecer as informações solicitadas para recebimento do prêmio.

7.7. Caso o participante ganhador não envie os documentos solicitados, definidos ao final deste Regulamento, até o dia 22/02/2019 com as informações solicitada, este será desclassificado, sendo premiado o participante subsequente, conforme o ranking de colocados, desde que preenchidos os requisitos constantes neste regulamento. Neste caso, os contemplados subsequentes serão comunicados e deverão se submeter às mesmas regras deste Regulamento, tendo assim, os próximos 3 (três) dias úteis para envio dos documentos.

7.8 – O Organizador compromete-se a fazer o possível para contatar o participante ganhador. Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele que não possa ser contatado dentro estabelecido no item 7.7, considerando a necessidade de emitir os documentos da viagem para concessão do prêmio.

7.9 -O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou outro produto ou serviço ou transferidos a outra pessoa que não conste na ficha de inscrição como assinante do projeto.

7.10 – Na hipótese do projeto inscrito no Concurso ser de autoria de uma pessoa jurídica, ou seja, um escritório de arquitetura, decoração e/ou design de interiores, caberá ao escritório a decisão de indicar o profissional que receberá o prêmio em tempo hábil para correta concessão do prêmio, sob pena de desclassificação, sendo certo que o indicado para receber o prêmio deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, funcionário do escritório autor do projeto e profissional da área de arquitetura, decoração e/ou design de interiores.

7.11 – Na hipótese do projeto vencedor ser de autoria de mais de 1 (uma) pessoa física ou escritório, caberá aos autores indicarem o responsável que tenha assinado o projeto para receber o prêmio, sendo certo que, de forma alguma, mais de 1 (uma) pessoa receberá o prêmio por um mesmo projeto vencedor.

8 – PREMIAÇÃO:

8.1 – Cada um dos 6 (seis) vencedores do concurso ganharão 1 (um) pacote de viagem individual, cada um, para Milão, na Itália, composto de: passagem aérea em classe econômica, hotel em quarto duplo, transfer e ingresso da feira iSalone para integrar o grupo #AmorimemMilano2019. As demais despesas, não expressamente citadas aqui, deverão ser custeadas pelo vencedor.

8.2 – A viagem de que trata o item 8.1 será realizada no período de 06/04/2019 a 14/04/2019, podendo sofrer variação em razão da disponibilidade de voos.

8.2.1. Os voos que compõe o prêmio sairão e retornarão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, no Estado de São Paulo, sendo certo que o meio de locomoção do vencedor até o referido aeroporto, bem como seus custos, serão de exclusiva responsabilidade do participante.

8.3 Os participantes ganhadores concordam em assinar um termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao Organizador, bem como também concordam em isentar o Organizador e/ou qualquer empresa envolvida no Concurso, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este Concurso, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no Concurso ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Concurso.

9 – TERMO DE USO DE IMAGEM:

9.1 – O participante do Concurso Amorim em seu projeto, realizado pela Amorim Cortinas Ltda, autoriza a empresa a utilizar a imagem envidada para o concurso na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação em mídias sociais, folders, anúncios, filmes publicitários, dentre outros, a serem veiculados, no Brasil e/ou no exterior, em quaisquer veículos, formatos em mídia (televisão, cinema, mídias impressas e alternativas), sem limitação de números de inserções e reproduções por tempo indeterminado.

10 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – As fotografias não serão devolvidas.

10.2 – A Amorim se reserva o direito de uso dessas imagens em publicações digitais e impressões futuras, dando o devido crédito somente aos profissionais autores do projeto.

10.3 – O não cumprimento de qualquer passo do regulamento pode causar a desclassificação do projeto no Concurso.

10.4 – O ato da inscrição neste concurso implica na aceitação dos termos propostos pelo Organizador.

10.5 – Todos os participantes deste Concurso declaram, desde já, serem de sua autoria os projetos encaminhados ao Organizador e que estes não constituem plágio de espécie alguma.

10.6 – O presente Concurso não implica em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do Organizador.

10.7 – Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do Organizador.

10.8 – Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o Organizador.

10.9 – A simples participação neste Concurso, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

10.10 – O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do Concurso ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

10.11 – Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do Organizador, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o Organizador finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o Concurso tenha seu término antecipado, o Organizador deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

10.12 – Dúvidas e informações sobre este concurso poderão ser esclarecidas por meio do campanha@amorimcortinas.com.br.

10.13 – Este Concurso, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website www.amorimcortinas.com.br/campanha.

10.14 – Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do Concurso poderão ser obtidas no website www.amorimcortinas.com.br/campanha.

10.15 – Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste Concurso.

Observação:
Segue abaixo documentos de viagem necessários para recebimento do prêmio.

Nome:
Nascimento:
Nacionalidade:
Nº passaporte:
Validade: – passaporte com validade mínima de 6 meses após a data de retorno (15/10/2019)
RG:
CPF:
Endereço:
Nome / tel. de emergência:

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